ATENÇÃO: INSCRIÇÕES ENCERRADAS!
Edital
1. Dos objetivos
A primeira edição da antologia 1001 Poetas terá início no ano de 2021 (dois mil e vinte e um), com os objetivos de:
1. 1 Compor a MAIOR antologia de poetas contemporâneos jamais vista no Brasil;
1. 2 Democratizar o acesso à publicação de qualidade;
1. 3 Divulgar novos talentos;
1. 4 Estimular a criação literária;
1. 5 Movimentar a vida literária nacional.
2. Da antologia
2. 1 A antologia 1001 Poetas consistirá em 10 livros físicos, cada qual com aproximadamente 100 poemas (o número final poderá variar de livro para livro);
2. 2 Eventualmente, poderá ser publicada em formato digital.
3. Do formato do poema
3. 1 Cada poema pode ter no máximo duas páginas A4 (formato Word);
3. 2 Fonte Times New Roman, tamanho 12;
3. 3 O título deve constar acima do poema;
3. 4 Não é necessário que se indique o nome do autor no arquivo ou no poema;
3. 4. 1 Obs.: A identificação da autoria de cada poema pela organização será possível, uma vez que cada arquivo anexado estará vinculado aos dados do formulário;
3. 5 O arquivo do Word a ser anexado deve ser nomeado apenas com o título do poema;
3. 6 O tema é livre;
3. 7 Não é exigido o ineditismo, porém o poema deve estar desimpedido de quaisquer contratos de exclusividade com terceiros, a fim de que possa ser publicado em caso de seleção;
3. 8 O poema NÃO pode ter mais de um autor;
3. 9 Poemas inscritos no PENA DE OURO 2020 e PENA DE OURO 2021 podem participar.
4. Das condições de participação
4. 1 Para participar, o poeta deve ser:
A) brasileiro
- Exceção: estrangeiros que residirem no Brasil e tiverem CPF poderão participar.
B) maior de 18 anos
- Exceção: Menores de idade poderão participar somente mediante envio de autorização de um responsável legal.
C) com residência no Brasil (ou com algum endereço no Brasil para a recepção de eventual aquisição de livros em caso de seleção);
4. 2 É vedada a participação de quem já tenha prestado algum serviço à Casa Brasileira de Livros;
4. 3 Cada interessado pode enviar quantos poemas desejar, porém apenas um poema poderá ser selecionado por pessoa.
4. 3. 1 Para realizar mais de uma inscrição, basta preencher novamente o formulário abaixo.
5. Da seleção
5. 1 A seleção terá início tão logo se iniciem as inscrições, para que o processo seja agilizado;
5. 2 Eventualmente, em caso de viabilidade, a organização poderá elencar os vinte melhores colocados, destacando-os;
5. 3 Apenas serão aceitos poemas que a Casa Brasileira de Livros entenda possuir um padrão de qualidade literária para publicação, independentemente de tema, estilo, métrica, forma, etc.
6. Da aquisição da antologia
6. 1 Após a comunicação da seleção, cada selecionado poderá adquirir exemplares por um preço abaixo do praticado no mercado por em uma oferta especial, com frete grátis, em uma tiragem na qual a Casa Brasileira de Livros estará diretamente envolvida;
6. 1 . 1 Eventualmente, se houver demanda por parte dos autores e viabilidade para a editora, novas tiragens poderão ser realizadas;
6. 2 Somente serão aceitos endereços brasileiros para o envio de exemplares;
6. 3 Não haverá exemplares gratuitos aos selecionados;
6. 4 O custo do exemplar poderá variar dependendo da região a ser entregue e quantidade desejada;
6. 4. 1 A quantidade de exemplares desejados preenchida no formulário de inscrição (logo abaixo) poderá ser corrigida pelo selecionado (trata-se apenas de uma estimativa para a organização);
6. 4. 2 ESTIMATIVA do preço MÁXIMO de cada exemplar para encomendas de cinco exemplares ou mais: R$ 53,48 por exemplar (FRETE GRÁTIS).
7. Dos prazos
7. 1 As inscrições vão até as 23h59min do dia 17/11/2021 (dezessete de novembro de dois mil e vinte e um) ou enquanto houver vagas para publicação;
7. 1. 1 Isso quer dizer que, no entendimento da organização, assim que houver 1001 poemas de qualidade selecionados, o prazo poderá ser encerrado;
7. 2 A lista completa de selecionados será publicada apenas após todos os selecionados forem comunicados;
7. 3 Por serem muitos livros, a entrega dos mesmos irá se estender pelo ano de 2022;
7. 4 Em caso de atrasos, os poetas deverão ser contatados.
8. Dos direitos autorais
8. 1 Em qualquer formato editado, a antologia será considerada uma obra coletiva, entendendo-se, portanto, em consonância com a Lei 9.610/98 (conhecida como Lei de Direitos Autorais), em seu art. 5º, VIII, h, por obra coletiva como aquela que é “criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma”;
8. 2 Item, de acordo com o art. 17, §2º da mesma Lei 9.610/98, fica desde já entendido e assentido que a titularidade dos direitos autorais patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva editada pertencerá à organização da antologia 1001 Poetas (qual seja, a editora Casa Brasileira de Livros);
8. 3 A organização da antologia 1001 Poetas (Casa Brasileira de Livros), todavia, não cobrará qualquer tipo exclusividade dos direitos patrimoniais de cada poema tomado individualmente, estando o poeta livre e autorizado para usar e divulgar o seu texto onde quer que desejar, podendo, inclusive, fazer menção à sua participação na antologia 1001 Poetas ao publicá-lo em outros meios, sejam eles quais forem: livros, blogs, redes sociais, outras antologias, etc.;
8. 4 A cessão dos direitos patrimoniais de cada poema selecionado para a publicação da antologia não implica qualquer ônus para a editora;
e, ainda, complementa-se:
8. 4. 1 Ela terá validade em todo o Brasil, bem como, em nível global, em quaisquer outros países;
8. 4. 2 Ela terá será total e definitiva;
8. 4. 3 Ela será em todas as modalidades de utilização existentes ou quaisquer outras que venham a ser inventadas;
8. 4. 4 Fica desde já estabelecido que a organização reserva-se a prerrogativa de decidir, em qualquer edição, a ordem de apresentação dos nomes de todos os autores;
8. 5. Ainda que o ato de inscrição automaticamente e necessariamente comporte o assentimento aos termos deste edital, a celebração de um contrato de cessão de direitos autorais poderá ser solicitada aos autores dos poemas selecionados;
8. 6 O organizador e eventual prefaciador/apresentador da antologia será escolhido pela editora, e poderá usar nome artístico, pseudônimo, ou se tratar de um heterônimo.
9 Disposições finais e assentimento dos termos
9. 1 Ao inscrever-se, o inscrito aceita automaticamente e integralmente o que está disposto neste edital;
9. 2 O presente edital está sujeito a mudanças, correções, retificações, a critério exclusivo da organização;
9. 3 Caso, por quaisquer motivos, seja necessário o cancelamento da antologia 1001 Poetas, este poderá ser cancelado, a qualquer momento, e sem necessidade de justificativa por parte da organização, com o devido ressarcimento de eventuais pagamentos para aquisição de exemplares;
9. 4 Ao se inscrever, o poeta automaticamente declara que o seu poema é de sua criação original e propriedade, assumindo em consequência toda e qualquer responsabilidade material e moral, em face de qualquer impugnação por terceiros;
9. 5 Dúvidas podem ser sanadas mediante envio de mensagem de correio eletrônico ao seguinte endereço: atendimento@casabrasileiradelivros.com, com o assunto “Dúvida – Antologia 1001 poetas”;
9. 6 Casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela organização.